Quando estamos falando em contratações de serviços ou aquisições para o setor público, em 90% das vezes, iremos cair em um processo licitatório. Como nós dois sabemos, a elaboração desse processo não é nada simples e envolve diversos setores dentro da instituição (que o torna mais complexo).
Acredite, muitos dos responsáveis por essa tarefa desistem antes mesmo de começar por acharem que não valerá a pena o esforço, por falta de tempo ou, simplesmente, não ter de forma muito clara, qual é o objetivo e retorno desse investimento. Então, se você já finalizou alguns processos como esse, já pode ser convocado para o exército, guerreiro.
O objetivo de construir um processo licitatório é selecionar a proposta mais vantajosa para sua instituição, levando em consideração o melhor custo X benefício e assegurando que todos os participantes tenham a mesma oportunidade.
E para que tudo isso aconteça, será necessário criar o famoso edital de licitação.
Do que se trata um edital de licitação?
Vamos começar ressaltando que ele é um dos principais componentes e que deverá conter todas as exigências do processo. Ele será uma espécie de ato convocatório destinado às empresas e aos prestadores de serviços.
O objetivo desse documento é atender uma determinada demanda da instituição, que poderá ter diversas origens, desde contratação de serviços, como manutenção e calibração, aquisição ou locação de equipamentos, insumos, entre outros.
Portanto, o edital deve ser escrito de forma clara e transparente para que não haja problemas posteriores e que a relação com o seu fornecedor não cause dores de cabeças muito fortes (disse muito forte, pois problemas nessa relação sempre existirá, por isso procure evitá-los).
ITENS QUE NÃO PODEM FALTAR NO EDITAL
Primeiramente, devemos esclarecer que existe uma lei que rege sobre esse processo, cuja denominação é a Lei nº 8.666/93. Dentre todos os requisitos que a lei expõe, o principal deles é o Princípio da Publicidade, que é tornar público aquele processo licitatório e fazer com que todas as empresas interessadas, participem do processo. Claro… cumprindo todas as todas as exigências impostas pelo edital.
Outro ponto importante é que o edital não será um documento para descrever somente a demanda da instituição. Existe uma série de outros itens que não podem ser ignorados.
Vamos a eles…
- Se basear na Lei nº 8.666/93, com já ressaltado anteriormente;
- Regras bem claras para participação das empresas;
- Regras de conduta;
- Documentos de habilitação exigidos;
- Meios de aprovação ou não das propostas;
- Definição dos prazos de cada etapa da licitação;
- Definição clara do objeto;
- Anexos pertinentes ao processo (modelo de proposta, atestados e termos, entre outros);
Agora que já passamos pelos principais pontos da elaboração do processo, você já está pronto para colocar a mão na massa e criar mecanismos para levantamento de recursos que se aplicarão ao processo.
Essa é uma outra etapa que demandará um certo tempo, porém se você tiver com o objetivo muito bem definido e o retorno claro que essa contratação ou aquisição trará para a sua instituição, fique calmo meu amigo, pois dará tudo certo. Se ainda não deu certo, é porque ainda não chegou ao fim.