O que é?
A sigla PMOC é o resumo do Plano de Manutenção, Operação e Controle, que é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde.
Essa norma nada mais é que uma junção de todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.
O intuito é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.
Para quem é direcionado?
Todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC para os ambientes submetidos ao processo de climatização.
Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório.
Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTUs exigida.
Até pouco tempo atrás, apenas engenheiros mecânicos podiam assinar o PMOC. Porém, após a Lei 13.589/2018, técnicos e tecnólogos da área da engenharia mecânica devidamente capacitados e registrados também passaram a poder assinar os documentos referentes à execução do PMOC.
O PMOC precisa de uma ART e essa deve ser assinada por um profissional que tenha feito a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea*. Quem são os responsáveis pelo PMOC?
Vale lembrar que, regularmente, a Vigilância Sanitária realiza inspeção para averiguar o cumprimento do Regulamento Técnico. Caso qualquer irregularidade seja observada, tanto a empresa como o responsável pelo PMOC serão responsabilizados, ou seja, todo cuidado é pouco.
Quais os dados que devem constar em um PMOC?
Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, como:
identificação do estabelecimento;
número de ocupantes nos ambientes climatizados;
carga térmica total dos equipamentos;
identificação do responsável técnico;
relação dos ambientes climatizados;
descrição das atividades e periodicidade delas.
Os dados acima listados e outras especificações a serem observadas podem ser conferidos no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.
Passo a passo para se fazer um PMOC:
Na etapa 1 é realizado o Plano de Manutenção Mecânica, que é dividido nas fases abaixo listadas:
- Identificação do ambiente: nome do edifício, endereço, telefone;
- Identificação do proprietário: nome do cliente, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail;
- Qualificação do responsável técnico: nome, endereço, registro de classe e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – emitida sempre que um ambiente de uso coletivo precisar se avaliação técnica);
- Indicação dos ambientes climatizados: quantidade e tamanho dos ambientes, número de ocupantes, tipo de atividade, área climatizada, carga térmica, quantidades de aparelhos em cada espaço
- Indicação dos equipamentos: modelos, marcas e número de série dos equipamentos, potência do ar condicionado em BTU/H;
- Acesse aqui a Resolução nº 09 da Anvisa.
- Qualificação do responsável técnico: nome, endereço, registro de classe e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – emitida sempre que um ambiente de uso coletivo precisar se avaliação técnica);
Mas, e quais os responsáveis técnicos estão aptos a executarem esta etapa?
Engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos, devidamente registrados e habilitados em seus conselhos.
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Etapa 2: Química
Esta etapa é tão importante quanto a primeira. Na química, será realizada a análise da qualidade do ar. Com periodicidade pré-definida, uma empresa da área química deve se responsabilizar tecnicamente pelo serviço e reportar os resultados.
Estão aptos a executar e assinar esta segunda etapa os profissionais da engenharia química, segurança do trabalho e sanitária.
Os benefícios de se ter um PMOC:
Além do cumprimento da legislação, garantia da preservação da saúde das pessoas e transparência no trabalho, há outros benefícios.
Maior eficiência dos equipamentos: com a manutenção e limpeza em dia, os equipamentos não vão ficar sobrecarregados. Com isso, seu rendimento e eficiência permanecerão adequados a sua capacidade.
Redução de gastos: quando os equipamentos são avaliados periodicamente, a chance de eles estragarem será pequena. Então, o cliente não precisará custear manutenções corretivas e arcar com aumento da fatura de energia elétrica.
Aumento da vida útil dos aparelhos: com rendimento e eficiência adequadas e chances baixas de manutenção corretiva, os equipamentos terão mais utilidade por mais tempo.
Caso eu não elabore meu PMOC, qual seria a punição?
A legislação que regulamenta a matéria não estabelece claramente um rol de punições para as empresas que não cumprirem a exigência legal.
Entretanto, há a possibilidade de ser instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho em relação à saúde.
Nesses casos, quem estipula as multas e outras sanções são os juízes. Há casos de multas que ultrapassaram os 300 mil reais.
Obviamente, você não vai querer submeter a sua empresa a esse tipo de risco, não é mesmo?
Concluindo…
Apesar de recente, a Lei 13.589/2018 foi importantíssima para que o PMOC não fosse considerado mais como um diferencial mas sim como uma necessidade para garantir a qualidade do ar desejada. Além disso, existem vários estudos de grandes associações como a Abrava que provam que um PMOC bem implementado implica em um sistema de refrigeração de qualidade. Mas o que isso representa para a empresa?
Certamente maior satisfação dos colaboradores e competitividade nos negócios. Vale lembrar que, assim como em todas as áreas, existem todos os tipos de fornecedores.
Por isso é muito importante pesquisar a fundo sobre a empresa que prestará esse serviço tão importante para sua empresa.
Ficou alguma dúvida?
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